O Clajud (Conselho Latinoamericano de Justiça e Democracia) observou que foi violada a Carta Magna equatoriana, cujo artigo 41 estabelece que “as pessoas em situação de asilo ou refúgio gozarão de proteção especial que garanta o pleno exercício de seus direitos”.

Da mesma forma, foi violado o artigo 482 do Código Penal Orgânico Integral, que estabelece que a busca em uma missão diplomática estrangeira não pode ser realizada sem a autorização do chefe da referida missão.

A nível internacional, deixou claro que o Estado equatoriano violou o artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, relativo ao princípio da inviolabilidade de uma sede diplomática e à obrigação do Estado onde está localizada de proteger as suas instalações.

Além disso, não cumpriu a Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 (artigo 31.º), que declara invioláveis ​​as instalações consulares e proíbe a entrada nelas à força. Por outro lado, transgrediu diversos artigos (I, V e .

Com base nessas considerações, Clajud instou os Chefes de Estado e de Governo da América Latina e do Caribe, o Sistema Interamericano e o Sistema das Nações Unidas a condenarem o ataque à Embaixada do México por violar o direito internacional e os direitos humanos.

Além disso, exigiu que o Governo equatoriano garantisse a vida de Jorge Glas e reparasse os danos causados ​​ao México, no cumprimento das suas obrigações legais internacionais.